Embrapa Gado de Leite
Sistema de Produção, 4
Coeficientes Técnicos

Pedro Franklin Barbosa
André de Faria Pedroso
André Luiz Monteiro Novo
Armando de Andrade Rodrigues
Artur Chinelato de Camargo
Edison Beno Pott
Eli Antônio Schiffler
Eurípedes Afonso
Márcia Cristina de Sena Oliveira
Oscar Tupy
Rogério Taveira Barbosa
Victor Muiños Barroso Lima

- Introdução
Importância econômica
- Aspectos agro e   zooecológicos
- Raças
-
Infra-estrutura
- Alimentação
- Reprodução
- Manejo Sanitário
- Mercados e   Comercialização
- Coeficientes Técnicos
-
Referências bibliográficas
- Glossário

- Editores

Itens componentes do custo total da atividade leiteira

 
Para cálculo do custo total da atividade leiteira, devem ser considerados todos os seguintes itens:

Alimentos concentrados: rações completas e/ou componentes para elaboração de rações completas (como farinhas e farelos) adquiridos nos mercados de insumos. Componentes para elaboração de rações completas produzidos na própria fazenda (neste caso, devem ser considerados todos os insumos utilizados para produção dos referidos alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros).

Alimentos volumosos: alimentos produzidos na propriedade e utilizados como volumosos na alimentação do rebanho (neste caso, devem ser considerados todos os insumos utilizados para produção dos referidos alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros). Alimentos adquiridos para finalidade de utilização como volumosos na alimentação dos rebanhos, como fenos e outros.

Leite para bezerros: o volume de leite destinado à alimentação de bezerros deve ser considerado como item de custo, a preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do produto.

Suplemento mineral: suplementos minerais completos ou componentes para elaboração de suplementos minerais.

Medicamentos e vacinais: todos os itens relacionados à prevenção e/ou tratamento de doenças e/ou problemas sanitários no rebanho.

Energia/combustível: neste item são considerados energia elétrica e combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) desde que usados nas atividades relacionadas à atividade leiteira.

Inseminação artificial: todos os materiais empregados para a realização da inseminação artificial, assim como o sêmen e o nitrogênio para reposição nos botijões de armazenamento do produto.

Manutenção e reparos:

De máquinas e implementos: peças de reposição, óleo lubrificante, filtros, correias e outros componentes adquiridos para manutenção e reparos em máquinas e implementos agrícolas. Consideram-se também serviços de terceiros para reparos nos mesmos equipamentos.

De benfeitorias: material e mão-de-obra para reformas de instalações usadas na produção de leite, como estábulos, salas de ordenha, bebedouros e outros.

De pastagens: insumos, material e mão-de-obra contratada na reforma de pastagens perenes.

BST: gastos com todos os materiais referentes à aplicação da Somatotropina Bovina, hormônio utilizado em alguns rebanhos para incremento da produção leiteira.

Material de ordenha: detergentes, toalhas de papel, reagentes e outros destinados à realização da ordenha.

Despesas administrativas: despesas com telefone, material de consumo de escritório e outros empregados no gerenciamento da atividade leiteira.

Impostos e taxas: todos os impostos incidentes sobre a atividade leiteira, além de outros eventualmente presentes, como taxa cobrada por associações de criadores e taxas de associações de representação de classe. O preço bruto pago pelo leite, todos os impostos pagos pelo produtor e descontados já em sua nota mensal a partir do laticínio devem ser considerados e agregados neste item.

Mão-de-obra permanente: refere-se a todos os salários e encargos trabalhistas de funcionários contratados de forma permanente e destinados a toda e qualquer atividade vinculada à atividade leiteira.

Mão-de-obra familiar: é considerada de duas formas concomitantes:

  • No desempenho das atividades produtivas: isto é, substituindo a mão-de-obra contratada em funções como ordenha, manejo de rebanho, produção de forragens e outras. Neste caso, para cada uma das atividades desempenhadas por membros da família, atribui-se salário compatível à remuneração encontrada no mercado para a atividade realizada.
     

  • Na atividade empresarial: outra forma de remuneração da mão-de-obra do fazendeiro é a sua retirada monetária da atividade, como empresário. Neste caso, atribui-se valor compatível a cada caso estudado, caso haja efetivamente algum tipo de retirada por parte do empresário.

  • Transporte do leite: admitindo que as receitas com a venda do leite estão considerando o preço bruto pago pelo laticínio, é agregado ao cálculo de custo total o valor descontado na folha de pagamento referente ao frete do leite.

    Mão-de-obra eventual/serviços prestados: qualquer tipo de serviço prestado por terceiros e que não se refira a manutenção e/ou reparos de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Neste item são considerados serviços de assistência técnica, contratação eventual de serviços de máquinas e outros.

    Material de consumo: qualquer tipo de material utilizado na mão-de-obra destinada à atividade leiteira e que não se relacione especificamente a nenhum item até aqui relacionado.

    Depreciação: reserva contábil destinada a gerar fundos necessários para substituição de bens de produção de longa duração. Determinou-se que entre os bens passíveis de depreciação constarão todas as máquinas, todos os implementos, todas as benfeitorias e todos os animais de serviço. Em caso de separação entre as atividades de criação de animais e produção de leite, é possível realizar a depreciação das vacas em lactação. O método para cálculo da depreciação não foi determinado, já que todos os métodos resultam (e devem resultar) num mesmo valor final a ser depreciado; de qualquer forma, definiu-se que qualquer que seja o método utilizado este deve estar explicitado na metodologia do trabalho. Um dos métodos que pode ser utilizado é o método de depreciação linear, cuja fórmula é a seguinte:

    em que:

    Valor inicial: valor do bem no início do período. No caso de bens já usados, este valor deve ser estimado de acordo com a percepção do produtor e/ou a sinalização do mercado (no caso de existir mercado para bens usados, como tratores e alguns implementos);

    Vida útil: normalmente medida em anos ou horas (no caso de tratores). Para o caso de bens já com algum período de uso, a quantificação da vida útil dependerá da percepção do produtor e do padrão de manutenção utilizado em cada um dos casos estudados;

    Valor de sucata: assume-se um valor residual, representado por um percentual do valor inicial do bem, o qual pode ser visto na Tabela 5.

    Tabela 5 – Valor de sucata de alguns bens de capital usados na atividade leiteira.

    Item do Ativo

    Valor residual (em %)

    Veículos

    10

    Máquinas

    10

    Implementos

    05

    Equipamentos

    05

    Construções

    05

    Cavalos

    0

    Burros e jumentos

    0

    Touros

    Venda com 20 arrobas a R$ 22,00/arroba

    Vacas

    Venda com 13 arrobas a R$ 18,00/arroba

    Fonte: Noronha et al. (1999).

    Remuneração do capital investido: valor referente à remuneração anual do capital médio investido na atividade leiteira. Para este cálculo, é usada a seguinte fórmula:

                Remunera-se o capital médio investido em máquinas, implementos, benfeitorias (estábulos, salas de ordenha e outras) e rebanho (vacas em lactação, vacas secas, novilhas, bezerras e animais de serviço). A taxa usada para remuneração do capital médio investido nestes bens de capital deve ser de 6% ao ano.

                 Com relação à remuneração do capital investido em terras, a recomendação inicial é de que não seja utilizada. No entanto, fica a ressalva de que, sendo considerada, deve ser explicitada a taxa de juros utilizada.

    Remuneração do capital de giro

                 Entende-se como capital de giro o montante de recursos necessários para o desenvolvimento da atividade leiteira no período em que não exista entrada de capital na forma de receitas provenientes da referida atividade. Considerando que o produtor aufere pelo menos uma receita mensal com a atividade, o capital de giro necessário seria o capital médio gasto em desembolsos efetivos na atividade durante o mês.

    Assume-se que se este for capital próprio deve ser remunerado à taxa de 6% ao ano; em caso de ser capital emprestado, deve ser remunerado à taxa obtida no empréstimo ou, no limite, à taxa média de mercado, explicitando-se a taxa utilizada. De qualquer forma, devem ser observadas em cada caso a dimensão e a necessidade do capital de giro, para posterior remuneração deste. O cálculo da remuneração sobre o capital de giro deve ser realizado segundo a seguinte fórmula:

    Seguro: valor acrescido aos custos totais como pagamento de seguro sobre o capital investido na atividade leiteira. Representa uma taxa anual aplicada sobre o capital médio anual investido, de acordo com a fórmula:

                Como regra, assume-se a taxa anual de 0,65% sobre o capital médio investido em máquinas, implementos, benfeitorias, animais de serviço e rebanho. Qualquer outro valor utilizado para a taxa anual de seguro deverá ser explicitado na metodologia do trabalho realizado (por exemplo, para veículos, a taxa anual normalmente utilizada é de 5% do valor do bem).
        

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