Embrapa Hortaliças
Sistemas de Produção, 4
ISSN 1678-880X Versão Eletrônica
Jun./2008
Mandioquinha-salsa (Arracacia xanthorrhiza)
Autores

Sumário

Apresentação
Introdução
Botânica
Clima
Produção de mudas
Plantio
Correção do solo
Adubação e nutrição
Tratos culturais
Irrigação
Doenças
Pragas
Colheita
Nematóides
Processamento
Comercialização
Receitas
Cultivares
Coeficientes técnicos
Referências

Expediente

Cultivares

Fausto F. dos Santos
Nuno R. Madeira

No Brasil, observa-se que a mandioquinha-salsa se restringe a poucas cultivares, com características semelhantes, comparativamente às regiões de origem. A grande uniformidade genética é, provavelmente, decorrente do reduzido número de clones introduzidos no país e do fato de a propagação ser vegetativa. Essa uniformidade genética traz riscos com relação a pragas e doenças e limita a expansão do cultivo a regiões que apresentem condições climáticas diferentes das tradicionais.

A variedade ‘Amarela de Carandaí’ ou ‘Amarela Comum’ é o material tradicionalmente cultivado e consumido, caracterizando-se pelo alto nível produtivo, raízes de formato cônico-cilíndrico, coloração amarela intensa, sabor e odor característico (Figura 1).

Foto: Nuno Rodrigues Madeira

Fig. 1. ‘Amarela de Carandaí’ ou ‘Amarela Comum’

Em menor escala, verifica-se o cultivo de clones de raízes brancas. Seu cultivo é restrito devido à baixa aceitação comercial, em função do odor e sabor menos intensos. Contudo, mais recentemente, sua área de plantio tem se elevado em função da maior resistência a pragas e doenças, inclusive nematóides, e maior produtividade, o que se reflete em cotações mais baixas para o consumidor.

Desde 1985, a Embrapa Hortaliças vem conduzindo um programa de melhoramento genético, obtendo plantas através da coleta de sementes em lavouras comerciais junto a produtores. além de algumas introduções dos países de origem, dispondo atualmente de um banco de germoplasma bastante amplo. Esse programa culminou com o lançamento da variedade ‘Amarela de Senador Amaral’, a partir de 1998, obtida por meio da seleção de clones originários de sementes botânicas do material tradicionalmente cultivado, coletadas no município de Senador Amaral, Sul de Minas Gerais, junto a produtores locais.

A cultivar ‘Amarela de Senador Amaral’ tem por características alta produtividade, superior a 25t.ha-1, raízes de qualidade superior quanto a formato e coloração, e precocidade de colheita, a partir de oito meses (Figura 2). Não é recomendada para frituras, em função do baixo teor de sólidos solúveis e dos altos teores de açúcares totais.

Foto: Fausto Francisco da Silva

Fig. 2. ‘Amarela de Senador Amaral’.

É provável que o diferencial em produtividade observado em clones obtidos a partir de sementes botânicas, a exemplo da cv. Amarela de Senador Amaral, esteja diretamente relacionados a uma reduzida carga viral em função da “limpeza” decorrente da propagação sexuada. Isso ocorre em outras apiáceas. Em amostras de sementes de cenoura e salsa, o uso de sementes botânicas proporciona a limpeza clonal, pois a passagem de vírus pela semente é, em geral, negativa. A produção de sementes pode funcionar como um “filtro” para viroses pela descontinuidade do sistema vascular entre a planta e as sementes.

Na região do Campo das Vertentes, entre Barbacena e Ouro Branco, em Minas Gerais, tem se ampliado o cultivo de um clone bastante distinto morfologicamente dos demais, pela coloração roxa intensa dos pecíolos e verde arroxeada das folhas. Produz reduzido número de mudas, de extrema resistência física, sendo inclusive difícil destacar manualmente os propágulos da coroa.

Apresenta elevada produtividade, porém qualidade insatisfatória de raízes, alongadas e cônicas, além da coloração mais clara, de amarelo pouco intenso. Alguns autores referem-se a este clone pela denominação de ‘Roxo de Viçosa’ por ter sido, provavelmente, obtida por produtores junto ao banco de germoplasma da Universidade Federal de Viçosa sob o código de BGH 6513.

O nome, contudo, faz confusão quanto à coloração das raízes, que são amarelas e não roxas. Além disso, sua verdadeira origem é desconhecida, não havendo relatos acerca do local de coleta ou introdução no país.

 

Todos os direitos reservados, conforme Lei n° 9.610.