Embrapa Gado de Leite
Sistema de Produção, No. 7
ISSN 1678-314X Versão Eletrônica
Dez/2005

Sistema de produção de leite com recria de novilhas em sistemas silvipastoris

Autores

 

Sumário

Apresentação
Importância econômica
Aspectos agro e zooecológicos
Raças
Instalações
Alimentação
Reprodução
Manejo produtivo
Saúde
Preparo para o mercado
Mercado e comercialização
Coeficientes técnicos
Referências
Glossário

Expediente

 

Coeficientes técnicos

Coeficientes técnicos são valores numéricos que expressam uma relação física entre a quantidade de insumo gasta para produzir uma certa quantidade de leite. Em geral, no cálculo dos coeficientes técnicos, tanto os insumos como o leite são quantificados considerando o período de um ano. Este o tempo que é normalmente considerado para analisar os resultados técnicos e econômicos de uma empresa com a produção de leite estabilizada.

Alguns exemplos podem esclarecer este conceito. Suponhamos que os números abaixo foram anotados em uma fazenda para o período de um ano:

Produção total  de leite:                 547.500 litros;

Mão-de-obra usada nos serviços de rotina tais como: trato e cuidados com o rebanho, ordenha, limpeza de instalações e máquinas e equipamentos etc.: 3 adultos diariamente (3 x 365 dias = 1095 d.h.);  d.h. significa um dia-homem ou um dia de serviço prestado por um trabalhador adulto.

Ração (concentrados) para  75 vacas em lactação : 246.375 kg

Fertilizantes para a produção de 1600 ton. de silagem e paras as forragens verdes: sulfato de amônia- 4.000 kg; seperfosfato simples-14.000 kg; cloreto de potássio-3.600 kg; calcáreo- 40.000 kg;

Considerando apenas estes insumos a título de exemplos, tem-se os seguintes coeficientes técnicos :

Mão-de-obra de rotina (manejo do rebanho): 1095 d.h./547.500 litros = 0,002 d.h./litro;

Sulfato de amônia :14.000 kg/547.500 litros = 0,0255 kg/litro;

Superfosfato simples : 14.000 kg/547.500 litros = 0,0225 kg/litro;

Cloreto de potássio : 3.600 kg/547.500 litros = 0,0066 kg/litro;

Calcáreo : 40.000kg/547.500 litros = 0.073 kg/litro

Os coeficientes técnicos podem ser expressos em diferentes unidades, para melhor atender a comparação ou análise que for feita. Por exemplo,  desejando-se  saber quanto de mão de obra de manejo é necessária para produzir 1000 litros de leite, basta multiplicar por 1000 o coeficiente para produzir 1 litro, ou seja,  0,002 d.h. x 1000 = 2 d.h/1000 litros.

Semelhante aos exemplos acima, pode-se calcular todos os coeficientes técnicos para os mais  diversos e numerosos insumos utilizados no sistema de produção de leite objeto de análise. De posse da lista de todos os coeficientes técnicos, pode-se calcular e atualizar o custo de produção de leite por meio de planilhas de custo.

Não se deve confundir o coeficiente técnico, que é uma relação de insumo gasto para produzir certa quantidade de produto, com o índice ou indicador de produtividade. Neste caso a relação, também física, é da quantidade produzida por unidade de insumo. No exemplo acima o índice de produtividade da  mão-de-obra é de 500litros por 1 d.h. Em outras palavras, o trabalho de 1 d.h. resulta na produção de 500 litros de leite, neste caso ( 500litros/1 d.h.).

Custos e receitas na produção de leite

O cálculo dos custos totais para as diferentes atividades agrícolas sempre foi assunto controverso, principalmente por causa do desconhecimento a respeito dos critérios adotados e os itens de custos considerados pelos inúmeros estudos encontrados, frutos do competente trabalho de inúmeras universidades e instituições de pesquisa.

No caso do leite esta constatação é ainda mais relevante, graças à complexidade das atividades que envolvem a sua produção primária e às profundas mudanças que o Sistema Agroindustrial do produto vem tendo nos últimos anos. O interesse pelo cálculo do chamado “custo do leite” extrapolou o âmbito universitário e acadêmico e chegou aos agentes privados, indústrias e produtores que buscam principalmente a racionalização de suas atividades e a economia em custos, ganhando competitividade nos mercados finais.

Recomendações

Com relação aos objetivos dos cálculos do custo de produção de leite, devem ser esclarecidos os seguintes aspectos:

·               Deve ser claramente definido o objetivo do cálculo do custo de produção. Aqui a pergunta básica é porque calcular o custo? Regra geral, o cálculo de custo tem três objetivos básicos: (1) para fazer comparações com o custo de outras fazendas; (3) para fazer comparações com o preço recebido pelo  leite; e,  (3)  para corrigir falhas e alterar metas no processo produtivo 

·               Deve ser claro o tipo de custo que está sendo calculado, se o custo da atividade leiteira, considerando criação de animais, produção de alimentos e produção de leite como um único centro de custos, ou o custo do leite, separando a atividade de produção propriamente dita da criação de animais e produção de alimentos.

Pressupostos assumidos

Para identificação da metodologia para o cálculo, são assumidos as seguintes premissas:

 

·               Será calculado o custo total da atividade leiteira, considerando, desta forma, a produção de leite, a produção de alimentos e a criação de animais como um único centro de custos. Ao fim dos cálculos será usado mecanismo para obtenção do custo do leite.

·               O período mínimo para cálculo do custo de produção é de 1 (um) ano.

·              Será realizado o cálculo do custo depois de realizada a atividade produtiva, ou seja de um período passado.

·               No caso dos insumos para produção e alimentos do rebanho, assume-se trabalhar apenas com os totais efetivamente consumidos pelas atividades produtivas. Desta forma, não serão considerados, para efeito de cálculo, eventuais estoques de insumos e/ou alimentos (esta observação é válida, embora o pressuposto inicial de cálculo anual dos custos diminua a importância dos estoques na atividade leiteira).

·               Todos os cálculos devem ser realizados com valores deflacionados (isto é, valores reais) sendo que o índice de preços e o mês base utilizados para o deflacionamento devem estar explicitados na metodologia do trabalho.

·               Os cálculos devem ser realizados considerando o preço bruto pago pelos insumos e pelo leite

 

Itens componentes do custo total da atividade leiteira Topo da Página

Para cálculo do custo total da atividade leiteira, devem ser considerados todos os seguintes itens, considerados na classificação que se segue:

Alimentos concentrados: rações completas e/ou componentes para elaboração de rações completas (como farinhas e farelos) adquiridos nos mercados de insumos. Componentes para elaboração de rações completas produzidos na própria fazenda (neste caso, devem ser considerados todos os insumos utilizados para produção dos referidos alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros)

Alimentos volumosos: alimentos produzidos na propriedade e utilizados como volumosos na alimentação do rebanho (neste caso, devem ser considerados todos os insumos utilizados para produção dos referidos alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros). Alimentos adquiridos para finalidade de utilização como volumosos na alimentação dos rebanhos, como fenos e outros.

Leite para bezerros: o volume de leite destinado à alimentação de bezerros deve ser considerado como item de custo, a preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do produto.

Suplemento mineral: suplementos minerais completos ou componentes para elaboração de suplementos minerais.

Medicamentos e vacinais: todos os itens relacionados à prevenção e/ou tratamento de doenças e/ou problemas sanitários no rebanho.

Energia/combustível: neste item são considerados energia elétrica e combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) desde que utilizados nas atividades relacionadas à atividade leiteira.

Inseminação artificial: todos os materiais utilizados para realização da inseminação artificial, assim como o sêmen e o nitrogênio para reposição nos botijões de armazenamento do produto.

Manutenção e reparos:

De máquinas e implementos: peças de reposição, óleo lubrificante, filtros, correias e outros componentes adquiridos para manutenção e reparos em máquinas e implementos agrícolas. Considera-se também serviços de terceiros para reparos nos mesmos equipamentos.

De benfeitorias: material e mão-de-obra utilizados em reformas de instalações usadas na produção de leite, como estábulos, salas de ordenha, bebedouros e outros.

De pastagens: insumos, materiais e mão-de-obra contratada utilizada na reforma de pastagens perenes.

BST: gastos com todos os materiais referentes à aplicação da Somatotropina Bovina, hormônio utilizado em alguns rebanhos para incremento da produção leiteira.

Materiais de ordenha: detergentes, toalhas de papel, reagentes e outros materiais destinados à realização da ordenha.

Despesas administrativas: despesas com telefone, materiais de consumo de escritório e outros materiais utilizados no gerenciamento da atividade leiteira.

Impostos e taxas: todos os impostos incidentes sobre a atividade leiteira, além de outros eventualmente presentes, como taxa cobrada por associações de criadores e taxas de associações de representação de classe. Assumindo o pressuposto de considerar o preço bruto pago pelo leite, todos os impostos pagos pelo produtor e descontados já em sua nota mensal a partir do laticínio devem ser considerados e agregados neste item.

Mão-de-obra permanente: refere-se a todos os salários e encargos trabalhistas de funcionários contratados de forma permanente e destinados a toda e qualquer atividade vinculada à atividade leiteira.

Mão-de-obra familiar: é considerada de duas formas concomitantes;

 

No desempenho das atividades produtivas: isto é, substituindo a mão-de-obra contratada em funções como ordenha, manejo de rebanho, produção de forragens e outras. Neste caso, para cada uma das atividades desempenhadas por membros da família, atribui-se salário compatível à remuneração encontrada no mercado para a atividade realizada.

 

Na atividade empresarial: outra forma de remuneração da mão-de-obra do fazendeiro é a sua retirada monetária da atividade, como empresário. Neste caso, atribui-se valor compatível a cada caso estudado, caso haja efetivamente algum tipo de retirada por parte do empresário.

 

Transporte do leite: admitindo que as receitas com a venda do leite estão considerando o preço bruto pago pelo laticínio, é agregado ao cálculo de custo total o valor descontado na folha de pagamento referente ao frete do leite.

Mão-de-obra eventual/serviços prestados: qualquer tipo de serviço prestado por terceiros e que não se refira a manutenção e/ou reparos de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Neste item são considerados serviços de assistência técnica, contratação eventual de serviços de máquinas e outros.

Materiais de consumo: qualquer tipo de material utilizado pela mão-de-obra destinada à atividade leiteira e que não se relacione especificamente a nenhum item até aqui relacionado.

Depreciação: reserva contábil destinada a gerar fundos necessários para substituição de bens de produção de longa duração. Determinou-se que entre os bens passíveis de depreciação constarão todas as máquinas, todos os implementos, todas as benfeitorias e todos os animais de serviço. Em caso de separação entre as atividades de criação de animais e produção de leite, é possível realizar a depreciação das vacas em lactação. O método para cálculo da depreciação não foi determinado, já que todos os métodos resultam (e devem resultar) num mesmo valor final a ser depreciado; de qualquer forma, definiu-se que qualquer que seja o método utilizado este deve estar explicitado na metodologia do trabalho. Um dos métodos que pode ser utilizado é o método de depreciação linear, cuja fórmula é a seguinte:

Depreciação = (Valor inicial – Valor de sucata)

                                         Vida útil

Onde,

Valor inicial: valor do bem no início do período. No caso de bens já usados, este valor deve ser estimado de acordo com a percepção do produtor e/ou a sinalização do mercado (no caso de existir mercado para bens usados, como tratores e alguns implementos)

Vida útil: normalmente medida em anos ou horas (no caso de tratores). Para o caso de bens já com algum período de uso, a quantificação da vida útil dependerá da percepção do produtor e do padrão de manutenção utilizado em cada um dos casos estudados.

Valor de sucata: assume-se um valor residual, representado por um percentual do valor inicial do bem. Para tanto, propõe-se o uso da seguinte tabela para valor residual dos bens de capital

Tabela 1 - Valor de sucata de alguns bens de capital utilizados na atividade leiteira

Item do Ativo

Valor residual (em %)

Veículos

10

Máquinas

10

Implementos

05

Equipamentos

05

Construções

05

Cavalos

0

Burros e jumentos

0

Touros

Venda com 20 arrobas a R$ 22,00/arroba

Vacas

Venda com 13 arrobas a R$ 18,00/arroba

Fonte: Noronha, Silva Júnior e Geraldine, 1999

Remuneração do capital investido: valor referente a remuneração anual do capital médio investido na atividade leiteira. Para este cálculo é usada a seguinte fórmula:

 

Remuneração = (Valor inicial + Valor de sucata) * taxa anual de juros

                                                 2

            Remunera-se o capital médio investido em máquinas, implementos, benfeitorias (estábulos, salas de ordenha e outras) e rebanho (vacas em lactação, vacas secas, novilhas, bezerras e animais de serviço). A taxa usada para remuneração do capital médio investido nestes bens de capital deve ser de 6% ao ano.

             Com relação à remuneração do capital investido em terras, a recomendação inicial é de que não seja utilizada. No entanto, fica a ressalva de que, em sendo considerada, deve ser explicitada a taxa de juros utilizada.

Remuneração do capital de giro

             Entende-se como capital de giro o montante de recursos necessários para o desenvolvimento da atividade leiteira no período em que não exista entrada de capital na forma de receitas provenientes da referida atividade. Considerando que o produtor aufere pelo menos uma receita mensal com a atividade, o capital de giro necessário seria o capital médio gasto em desembolsos efetivos na atividade durante o mês.

Assume-se que se este for capital próprio deve ser remunerado à taxa de 6% ao ano; em caso de ser capital emprestado, deve ser remunerado à taxa obtida no empréstimo ou, no limite, à taxa média de mercado, explicitando-se a taxa utilizada. De qualquer forma, devem ser observadas em cada caso a dimensão e a necessidade do capital de giro, para posterior remuneração do mesmo. O cálculo da remuneração sobre o capital de giro deve ser realizado segundo a seguinte fórmula:

Remuneração do capital de giro = (å Desembolsos líquidos mensais) * taxa de juros

Seguro: valor acrescido aos custos totais como pagamento de seguro sobre o capital investido na atividade leiteira. Representa uma taxa anual aplicada sobre o capital médio anual investido, de acordo com a fórmula:

Seguro = (Valor inicial + Valor de sucata) * taxa anual para seguro

                                      2

            Como regra, assume-se a taxa anual de 0,65% sobre o capital médio investido em máquinas, implementos, benfeitorias, animais de serviço e rebanho. Qualquer outro valor utilizado para a taxa anual de seguro deverá ser explicitado na metodologia do trabalho realizado (por exemplo, para veículos a taxa anual normalmente utilizada é de 5% do valor do bem). 

 

Itens componentes da receita total da atividade leiteira Topo da Página

Leite para bezerras:  assim como faz parte do custo total da atividade leiteira, o volume de leite destinado à alimentação de bezerros deve ser considerado como item de receita, a preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do produto.

Leite: o volume de leite comercializado no período deve ser multiplicado pelo preço bruto constante na nota fornecida pelo laticínio.

Variação do inventário em rebanho: considera-se como receita os animais produzidos na fazenda e incorporados ao rebanho, não devendo ser considerados os animais adquiridos no mercado e incorporados ao rebanho. O valor a ser atribuído aos animais criados e incorporados ao rebanho deve ser o de mercado para o período, assumindo-se o mesmo valor para as diferentes categorias animais no início e no fim do período (na verificação da variação de inventário animal).

Venda de animais: receitas provenientes da comercialização e/ou descarte de matrizes, novilhas e bezerras.

Outras receitas: toda e qualquer receita proveniente da atividade leiteira, como venda de esterco, venda de animais de serviço, venda de sobras de alimentos concentrados e/ou volumosos e outras.

Critérios para rateio de custos

            Sabe-se que, na maioria das vezes, a propriedade rural não tem no leite a sua única atividade. Desta forma, deve existir um critério para rateio dos itens de custo incidentes em outras atividades além do leite, principalmente componentes como máquinas, implementos, energia elétrica e combustíveis. Os critérios mais utilizados para realização deste rateio são os seguintes:

·               De acordo com o tempo de uso: utilizado principalmente para máquinas e implementos agrícolas, é considerado o critério ideal, pois reproduz fielmente a quantidade utilizada de cada máquina em cada atividade. No entanto, a mensuração do tempo utilizado em cada atividade pode ser difícil e tornar-se imprecisa, o que constitui-se numa limitação do método.

·               Participação na renda bruta da propriedade: faz-se o rateio dos gastos com componentes comuns a várias atividades de acordo com a participação percentual das mesmas na renda bruta da propriedade agrícola.

·               Participação na área total: no mesmo princípio do mecanismo anterior, o rateio pode ser realizado de acordo com a participação das atividades na ocupação da área total da propriedade.

·               Participação na movimentação financeira da propriedade: usando o mesmo princípio, o rateio pode ser realizado de acordo com a participação percentual das atividades no total da movimentação financeira (Custos Totais + Receitas Totais) da propriedade.

Seja qual for o método utilizado para o rateio, deve ser clara a idéia de que ele tem de ser realizado e o método utilizado deve estar claramente explicitado na metodologia do trabalho.

 

Custo total da atividade e custo do leite Topo da Página

O custo total da atividade leiteira (CT), dado em Reais por ano, é a soma de todos os custos apurados nos itens descritos neste trabalho.

Para efetuar o cálculo do custo do leite, deve-se procurar isolar a produção dos demais setores que fazem parte da atividade leiteira. Propõe-se o uso da seguinte fórmula:

 Custo médio do leiteCusto total (CT)  *   Receita total

                                     Volume de leite        Receita total + Venda animais + outras vendas

É importante observar que, principalmente em relação a itens correspondentes a desembolsos efetivos, como por exemplo gastos com alimentos, medicamentos, administração e outros, a nomenclatura utilizada para cada item é irrelevante e sua inclusão no custo totais é imediata e indiscutível. No entanto, deve-se ter mais atenção em itens como depreciação, remuneração sobre capital e seguro, que não representam desembolsos efetivos e cuja metodologia de cálculo é menos homogênea.

 

Custo de implantação do SSP avaliado pela Embrapa Gado de Leite Topo da Página

Para o cálculo do investimento inicial a ser empregado no SSP proposto e testado, foram computados todos os gastos com insumos e mão-de-obra utilizados nas operações de preparo do solo e plantio, e na aquisição de sementes, mudas, fertilizantes, corretivos e outros materiais. Como não houve gastos iniciais com proteção das árvores o investimento inicial ficou em R$ 957,95, conforme levantamento realizado em fevereiro de 2003.

Embora o modelo de SSP testado não tenha realizado cultivos nas áreas de plantio das forrageiras herbáceas e até mesmo na de plantio das árvores no seu primeiro ano pós-plantio, esta prática pode reduzir os custos de implantação do SSP, devido aos ingressos financeiros relativos à produção da cultura anual. Redução nos custos de implantação do SSP também pode ser alcançado se optar pela proteção das mudas de árvores com cerca elétrica, uma vez que as áreas de pastagem com forrageiras herbáceas (Brachiaria decumbens e Stylosantes guianensis) poderá ser usa sob pastejo enquanto as mudas de árvores crescem.  A produção animal (leite ou carne) conseguida no primeiro ano de estabelecimento das árvores pode reduzir o investimento inicial.

Na Tabela 1, verifica-se o custo do investimento necessário na implantação de um SSP em área declivosa, considerando três modelos: 

Método 1: SSP implantado com proteção inicial das mudas de árvores  com cerca de arame farpado, permitindo o pastejo nas faixas de pastagem formadas por espécies herbáceas (realizado logo após o estabelecimento da pastagem) e sem plantio de culturas anuais.

Método 2: SSP implantado sem proteção das mudas de árvores, portanto sem pastejo  e sem plantio de culturas anuais (modelo testado pela Embrapa Gado de Leite).

Método 3: SSP implantado sem proteção das mudas de árvores, porém, com   plantio de cultura anual [feijão guandu - Cajanus cajan - no primeiro ano e milho (Zea mays) no segundo].

  

Tabela 2 -  Investimento necessário para o estabelecimento de um hectare de sistema silvipastoril sob três métodos de plantio1.  

Itens

Método 1

(R$)

Método 2

(R$)

Método 3

(R$)

 

1. Estabelecimento e manutenção

 

223,11

 

223,11

 

223,11

das árvores

 

 

 

 

 

 

 

2. Estabelecimento da pastagem

 

 

 

Semeadura das forrageiras herbáceas

761,24

761,24

339,40

Semeadura do feijão guandu/milho

-

-

687,94

Confecção das cercas de arame

670,61

-

-

Sub-total

1.431,85

761,24

1.027,34

 

Investimento Inicial  (1 + 2)

1.628,56

957,95

1.224,05

 

Ingresso – ganho de peso

 

758,09

 

-

 

-

Ingresso – produção de milho

-

-

503,34

 

Investimento Final (Total – ingressos)

870,47

957,95

720,71 

 1 Preços coletados em fevereiro de 2003. (Taxa de câmbio do dólar comercial 1 US$ = R$ 3,32). 

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