Sumário
Apresentação
Importância econômica
Aspectos agro e zooecológicos
Raças
Instalações
Alimentação
Reprodução
Manejo produtivo
Saúde
Preparo para o mercado
Mercado e comercialização
Coeficientes técnicos
Referências
Glossário
Expediente
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Coeficientes técnicos |
Coeficientes
técnicos são valores numéricos que expressam uma relação física entre a
quantidade de insumo gasta para produzir uma certa quantidade de leite.
Em geral, no cálculo dos coeficientes técnicos, tanto os insumos como o
leite são quantificados considerando o período de um ano. Este o tempo
que é normalmente considerado para analisar os resultados técnicos e
econômicos de uma empresa com a produção de leite estabilizada.
Alguns
exemplos podem esclarecer este conceito. Suponhamos que os números
abaixo foram anotados em uma fazenda para o período de um ano:
Produção
total de leite: 547.500 litros;
Mão-de-obra
usada nos serviços de rotina tais como: trato e cuidados com o rebanho,
ordenha, limpeza de instalações e máquinas e equipamentos etc.: 3
adultos diariamente (3 x 365 dias = 1095 d.h.); d.h. significa um
dia-homem ou um dia de serviço prestado por um trabalhador adulto.
Ração
(concentrados) para 75 vacas em lactação : 246.375 kg
Fertilizantes
para a produção de 1600 ton. de silagem e paras as forragens verdes:
sulfato de amônia- 4.000 kg; seperfosfato simples-14.000 kg; cloreto de
potássio-3.600 kg; calcáreo- 40.000 kg;
Considerando
apenas estes insumos a título de exemplos, tem-se os seguintes
coeficientes técnicos :
Mão-de-obra
de rotina (manejo do rebanho): 1095 d.h./547.500 litros = 0,002
d.h./litro;
Sulfato de
amônia :14.000 kg/547.500 litros = 0,0255 kg/litro;
Superfosfato
simples : 14.000 kg/547.500 litros = 0,0225 kg/litro;
Cloreto de
potássio : 3.600 kg/547.500 litros = 0,0066 kg/litro;
Calcáreo :
40.000kg/547.500 litros = 0.073 kg/litro
Os
coeficientes técnicos podem ser expressos em diferentes unidades, para
melhor atender a comparação ou análise que for feita. Por exemplo,
desejando-se saber quanto de mão de obra de manejo é necessária para
produzir 1000 litros de leite, basta multiplicar por 1000 o coeficiente
para produzir 1 litro, ou seja, 0,002 d.h. x 1000 = 2 d.h/1000 litros.
Semelhante
aos exemplos acima, pode-se calcular todos os coeficientes técnicos para
os mais diversos e numerosos insumos utilizados no sistema de produção
de leite objeto de análise. De posse da lista de todos os coeficientes
técnicos, pode-se calcular e atualizar o custo de produção de leite por
meio de planilhas de custo.
Não se deve
confundir o coeficiente técnico, que é uma relação de insumo gasto para
produzir certa quantidade de produto, com o índice ou indicador de
produtividade. Neste caso a relação, também física, é da quantidade
produzida por unidade de insumo. No exemplo acima o índice de
produtividade da mão-de-obra é de 500litros por 1 d.h. Em outras
palavras, o trabalho de 1 d.h. resulta na produção de 500 litros de
leite, neste caso ( 500litros/1 d.h.).
Custos e receitas na produção de leite
O cálculo dos custos
totais para as diferentes atividades agrícolas sempre foi assunto
controverso, principalmente por causa do desconhecimento a respeito dos
critérios adotados e os itens de custos considerados pelos inúmeros
estudos encontrados, frutos do competente trabalho de inúmeras
universidades e instituições de pesquisa.
No caso do leite esta
constatação é ainda mais relevante, graças à complexidade das atividades
que envolvem a sua produção primária e às profundas mudanças que o
Sistema Agroindustrial do produto vem tendo nos últimos anos. O
interesse pelo cálculo do chamado “custo do leite” extrapolou o âmbito
universitário e acadêmico e chegou aos agentes privados, indústrias e
produtores que buscam principalmente a racionalização de suas atividades
e a economia em custos, ganhando competitividade nos mercados finais.
Recomendações
Com relação aos objetivos
dos cálculos do custo de produção de leite, devem ser esclarecidos os
seguintes aspectos:
·
Deve
ser claramente definido o objetivo do cálculo do custo de produção. Aqui
a pergunta básica é porque calcular o custo? Regra geral, o cálculo de
custo tem três objetivos básicos: (1) para fazer comparações com o custo
de outras fazendas; (3) para fazer comparações com o preço recebido
pelo leite; e, (3) para corrigir falhas e alterar metas no processo
produtivo
·
Deve
ser claro o tipo de custo que está sendo calculado, se o custo da
atividade leiteira, considerando criação de animais, produção de
alimentos e produção de leite como um único centro de custos, ou o custo
do leite, separando a atividade de produção propriamente dita da criação
de animais e produção de alimentos.
Pressupostos assumidos
Para identificação da metodologia para o cálculo, são assumidos as
seguintes premissas:
·
Será
calculado o custo total da atividade leiteira, considerando, desta
forma, a produção de leite, a produção de alimentos e a criação de
animais como um único centro de custos. Ao fim dos cálculos será usado
mecanismo para obtenção do custo do leite.
·
O
período mínimo para cálculo do custo de produção é de 1 (um) ano.
·
Será
realizado o cálculo do custo depois de realizada a atividade produtiva,
ou seja de um período passado.
·
No
caso dos insumos para produção e alimentos do rebanho, assume-se
trabalhar apenas com os totais efetivamente consumidos pelas atividades
produtivas. Desta forma, não serão considerados, para efeito de cálculo,
eventuais estoques de insumos e/ou alimentos (esta observação é válida,
embora o pressuposto inicial de cálculo anual dos custos diminua a
importância dos estoques na atividade leiteira).
·
Todos os cálculos devem ser realizados com valores deflacionados (isto
é, valores reais) sendo que o índice de preços e o mês base utilizados
para o deflacionamento devem estar explicitados na metodologia do
trabalho.
·
Os
cálculos devem ser realizados considerando o preço bruto pago pelos
insumos e pelo leite
|
Itens componentes do
custo total da atividade leiteira |
|
Para cálculo do custo total da atividade leiteira, devem ser
considerados todos os seguintes itens, considerados na
classificação que se segue:
Alimentos concentrados:
rações completas e/ou
componentes para elaboração de rações completas (como farinhas e
farelos) adquiridos nos mercados de insumos. Componentes para elaboração
de rações completas produzidos na própria fazenda (neste caso, devem ser
considerados todos os insumos utilizados para produção dos referidos
alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e outros)
Alimentos volumosos:
alimentos produzidos na
propriedade e utilizados como volumosos na alimentação do rebanho (neste
caso, devem ser considerados todos os insumos utilizados para produção
dos referidos alimentos, como fertilizantes, defensivos, sementes e
outros). Alimentos adquiridos para finalidade de utilização como
volumosos na alimentação dos rebanhos, como fenos e outros.
Leite para bezerros:
o volume de leite
destinado à alimentação de bezerros deve ser considerado como item de
custo, a preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do
produto.
Suplemento mineral:
suplementos minerais
completos ou componentes para elaboração de suplementos minerais.
Medicamentos e vacinais:
todos os itens
relacionados à prevenção e/ou tratamento de doenças e/ou problemas
sanitários no rebanho.
Energia/combustível:
neste item são
considerados energia elétrica e combustíveis (álcool, gasolina e óleo
diesel) desde que utilizados nas atividades relacionadas à atividade
leiteira.
Inseminação artificial:
todos os materiais
utilizados para realização da inseminação artificial, assim como o sêmen
e o nitrogênio para reposição nos botijões de armazenamento do produto.
Manutenção e reparos:
De máquinas e implementos:
peças de reposição, óleo lubrificante, filtros, correias e outros
componentes adquiridos para manutenção e reparos em máquinas e
implementos agrícolas. Considera-se também serviços de terceiros para
reparos nos mesmos equipamentos.
De benfeitorias:
material e mão-de-obra utilizados em reformas de instalações usadas na
produção de leite, como estábulos, salas de ordenha, bebedouros e
outros.
De pastagens:
insumos, materiais e
mão-de-obra contratada utilizada na reforma de pastagens perenes.
BST:
gastos com todos os materiais referentes à aplicação da
Somatotropina Bovina, hormônio utilizado em alguns rebanhos para
incremento da produção leiteira.
Materiais de ordenha:
detergentes, toalhas de
papel, reagentes e outros materiais destinados à realização da ordenha.
Despesas administrativas:
despesas com telefone,
materiais de consumo de escritório e outros materiais utilizados no
gerenciamento da atividade leiteira.
Impostos e taxas:
todos os impostos
incidentes sobre a atividade leiteira, além de outros eventualmente
presentes, como taxa cobrada por associações de criadores e taxas de
associações de representação de classe. Assumindo o pressuposto de
considerar o preço bruto pago pelo leite, todos os impostos pagos pelo
produtor e descontados já em sua nota mensal a partir do laticínio devem
ser considerados e agregados neste item.
Mão-de-obra permanente:
refere-se a todos os
salários e encargos trabalhistas de funcionários contratados de forma
permanente e destinados a toda e qualquer atividade vinculada à
atividade leiteira.
Mão-de-obra familiar:
é considerada de duas formas concomitantes;
No desempenho das
atividades produtivas:
isto é, substituindo a mão-de-obra contratada em funções como ordenha,
manejo de rebanho, produção de forragens e outras. Neste caso, para cada
uma das atividades desempenhadas por membros da família, atribui-se
salário compatível à remuneração encontrada no mercado para a atividade
realizada.
Na atividade
empresarial:
outra forma de remuneração da mão-de-obra do fazendeiro é a sua retirada
monetária da atividade, como empresário. Neste caso, atribui-se valor
compatível a cada caso estudado, caso haja efetivamente algum tipo de
retirada por parte do empresário.
Transporte do leite:
admitindo que as
receitas com a venda do leite estão considerando o preço bruto pago pelo
laticínio, é agregado ao cálculo de custo total o valor descontado na
folha de pagamento referente ao frete do leite.
Mão-de-obra eventual/serviços prestados:
qualquer tipo de
serviço prestado por terceiros e que não se refira a manutenção e/ou
reparos de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Neste item são
considerados serviços de assistência técnica, contratação eventual de
serviços de máquinas e outros.
Materiais de consumo:
qualquer tipo de
material utilizado pela mão-de-obra destinada à atividade leiteira e que
não se relacione especificamente a nenhum item até aqui relacionado.
Depreciação:
reserva contábil
destinada a gerar fundos necessários para substituição de bens de
produção de longa duração. Determinou-se que entre os bens passíveis de
depreciação constarão todas as máquinas, todos os implementos, todas as
benfeitorias e todos os animais de serviço. Em caso de separação entre
as atividades de criação de animais e produção de leite, é possível
realizar a depreciação das vacas em lactação. O método para cálculo da
depreciação não foi determinado, já que todos os métodos resultam (e
devem resultar) num mesmo valor final a ser depreciado; de qualquer
forma, definiu-se que qualquer que seja o método utilizado este deve
estar explicitado na metodologia do trabalho. Um dos métodos que pode
ser utilizado é o método de depreciação linear, cuja fórmula é a
seguinte:
Depreciação
= (Valor inicial – Valor de sucata)
Vida útil
Onde,
Valor inicial: valor do bem no início do período. No caso de bens já
usados, este valor deve ser estimado de acordo com a percepção do
produtor e/ou a sinalização do mercado (no caso de existir mercado para
bens usados, como tratores e alguns implementos)
Vida útil: normalmente medida em anos ou horas (no caso de tratores).
Para o caso de bens já com algum período de uso, a quantificação da vida
útil dependerá da percepção do produtor e do padrão de manutenção
utilizado em cada um dos casos estudados.
Valor de sucata: assume-se um valor residual, representado por um
percentual do valor inicial do bem. Para tanto, propõe-se o uso da
seguinte tabela para valor residual dos bens de capital
Tabela 1 -
Valor de sucata de alguns bens de capital utilizados na atividade
leiteira
Item do Ativo |
Valor residual (em %) |
Veículos |
10 |
Máquinas |
10 |
Implementos |
05 |
Equipamentos |
05 |
Construções |
05 |
Cavalos |
0 |
Burros e jumentos |
0 |
Touros |
Venda com 20 arrobas a R$ 22,00/arroba |
Vacas |
Venda com 13 arrobas a R$ 18,00/arroba |
Fonte: Noronha, Silva Júnior e Geraldine, 1999
Remuneração do capital investido:
valor referente a
remuneração anual do capital médio investido na atividade leiteira. Para
este cálculo é usada a seguinte fórmula:
Remuneração
= (Valor inicial + Valor de sucata) * taxa anual de juros
2
Remunera-se o capital médio investido em máquinas,
implementos, benfeitorias (estábulos, salas de ordenha e outras) e
rebanho (vacas em lactação, vacas secas, novilhas, bezerras e animais de
serviço). A taxa usada para remuneração do capital médio investido
nestes bens de capital deve ser de 6% ao ano.
Com relação à remuneração do capital investido em terras, a
recomendação inicial é de que não seja utilizada. No entanto, fica a
ressalva de que, em sendo considerada, deve ser explicitada a taxa de
juros utilizada.
Remuneração do capital de giro
Entende-se como capital de giro o montante de recursos necessários para
o desenvolvimento da atividade leiteira no período em que não exista
entrada de capital na forma de receitas provenientes da referida
atividade. Considerando que o produtor aufere pelo menos uma receita
mensal com a atividade, o capital de giro necessário seria o capital
médio gasto em desembolsos efetivos na atividade durante o mês.
Assume-se que se este
for capital próprio deve ser remunerado à taxa de 6% ao ano; em caso de
ser capital emprestado, deve ser remunerado à taxa obtida no empréstimo
ou, no limite, à taxa média de mercado, explicitando-se a taxa
utilizada. De qualquer forma, devem ser observadas em cada caso a
dimensão e a necessidade do capital de giro, para posterior remuneração
do mesmo. O cálculo da remuneração sobre o capital de giro deve ser
realizado segundo a seguinte fórmula:
Remuneração do capital de giro
= (å Desembolsos líquidos mensais) * taxa de juros
Seguro:
valor acrescido aos
custos totais como pagamento de seguro sobre o capital investido na
atividade leiteira. Representa uma taxa anual aplicada sobre o capital
médio anual investido, de acordo com a fórmula:
Seguro
= (Valor inicial + Valor de sucata) * taxa anual para seguro
2
Como regra, assume-se a taxa anual de 0,65% sobre o capital
médio investido em máquinas, implementos, benfeitorias, animais de
serviço e rebanho. Qualquer outro valor utilizado para a taxa anual de
seguro deverá ser explicitado na metodologia do trabalho realizado (por
exemplo, para veículos a taxa anual normalmente utilizada é de 5% do
valor do bem).
|
Itens componentes da
receita total da atividade leiteira |
|
Leite para bezerras:
assim como faz parte do
custo total da atividade leiteira, o volume de leite destinado à
alimentação de bezerros deve ser considerado como item de receita, a
preços idênticos aos recebidos pelo produtor na venda do produto.
Leite:
o volume de leite
comercializado no período deve ser multiplicado pelo preço bruto
constante na nota fornecida pelo laticínio.
Variação do inventário em rebanho:
considera-se como
receita os animais produzidos na fazenda e incorporados ao rebanho, não
devendo ser considerados os animais adquiridos no mercado e incorporados
ao rebanho. O valor a ser atribuído aos animais criados e incorporados
ao rebanho deve ser o de mercado para o período, assumindo-se o mesmo
valor para as diferentes categorias animais no início e no fim do
período (na verificação da variação de inventário animal).
Venda de animais:
receitas provenientes da
comercialização e/ou descarte de matrizes, novilhas e bezerras.
Outras receitas:
toda e qualquer receita
proveniente da atividade leiteira, como venda de esterco, venda de
animais de serviço, venda de sobras de alimentos concentrados e/ou
volumosos e outras.
Critérios para rateio de custos
Sabe-se que, na maioria das vezes, a propriedade rural não tem no leite a sua única atividade. Desta forma, deve existir um critério para rateio dos itens de custo incidentes em outras atividades além do leite, principalmente componentes como máquinas, implementos, energia elétrica e combustíveis. Os critérios mais utilizados para realização deste rateio são os seguintes:
·
De
acordo com o tempo de uso: utilizado principalmente para máquinas e
implementos agrícolas, é considerado o critério ideal, pois reproduz
fielmente a quantidade utilizada de cada máquina em cada atividade. No
entanto, a mensuração do tempo utilizado em cada atividade pode ser
difícil e tornar-se imprecisa, o que constitui-se numa limitação do
método.
·
Participação na renda bruta da propriedade: faz-se o rateio dos gastos
com componentes comuns a várias atividades de acordo com a participação
percentual das mesmas na renda bruta da propriedade agrícola.
·
Participação na área total: no mesmo princípio do mecanismo anterior, o
rateio pode ser realizado de acordo com a participação das atividades na
ocupação da área total da propriedade.
·
Participação na movimentação financeira da propriedade: usando o mesmo
princípio, o rateio pode ser realizado de acordo com a participação
percentual das atividades no total da movimentação financeira (Custos
Totais + Receitas Totais) da propriedade.
Seja qual for o método utilizado para o rateio, deve ser clara a idéia
de que ele tem de ser realizado e o método utilizado deve estar
claramente explicitado na metodologia do trabalho.
|
Custo total da atividade e custo do leite |
|
O
custo total da atividade leiteira (CT), dado em Reais por ano, é a soma
de todos os custos apurados nos itens descritos neste trabalho.
Para efetuar o cálculo do custo do leite, deve-se procurar isolar a
produção dos demais setores que fazem parte da atividade leiteira.
Propõe-se o uso da seguinte fórmula:
Custo médio do leite
= Custo total (CT) * Receita total
Volume de leite Receita
total + Venda animais + outras vendas
|
Custo de implantação do SSP avaliado pela Embrapa Gado de Leite |
|
Para o cálculo do
investimento inicial a ser empregado no SSP proposto e testado, foram
computados todos os gastos com insumos e mão-de-obra utilizados nas
operações de preparo do solo e plantio, e na aquisição de sementes,
mudas, fertilizantes, corretivos e outros materiais. Como não houve
gastos iniciais com proteção das árvores o investimento inicial ficou em
R$ 957,95, conforme levantamento realizado em fevereiro de 2003.
Embora o modelo de SSP
testado não tenha realizado cultivos nas áreas de plantio das
forrageiras herbáceas e até mesmo na de plantio das árvores no seu
primeiro ano pós-plantio, esta prática pode reduzir os custos de
implantação do SSP, devido aos ingressos financeiros relativos à
produção da cultura anual. Redução nos custos de implantação do SSP
também pode ser alcançado se optar pela proteção das mudas de árvores
com cerca elétrica, uma vez que as áreas de pastagem com forrageiras
herbáceas (Brachiaria decumbens e Stylosantes guianensis)
poderá ser usa sob pastejo enquanto as mudas de árvores crescem. A
produção animal (leite ou carne) conseguida no primeiro ano de
estabelecimento das árvores pode reduzir o investimento inicial.
Na Tabela 1, verifica-se o custo do investimento necessário na
implantação de um SSP em área declivosa, considerando três modelos:
Método 1: SSP implantado
com proteção inicial das mudas de árvores com cerca de arame farpado,
permitindo o pastejo nas faixas de pastagem formadas por espécies
herbáceas (realizado logo após o estabelecimento da pastagem) e sem
plantio de culturas anuais.
Método 2: SSP implantado
sem proteção das mudas de árvores, portanto sem pastejo e sem plantio
de culturas anuais (modelo testado pela Embrapa Gado de Leite).
Método 3: SSP implantado
sem proteção das mudas de árvores, porém, com plantio de cultura anual
[feijão guandu - Cajanus cajan - no primeiro ano e milho (Zea
mays) no segundo].
Tabela 2 - Investimento necessário para o estabelecimento de um hectare
de sistema silvipastoril sob três métodos de plantio1.
Itens |
Método 1
(R$) |
Método 2
(R$) |
Método 3
(R$) |
1. Estabelecimento e manutenção |
223,11 |
223,11 |
223,11 |
das árvores
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Estabelecimento da pastagem |
|
|
|
Semeadura das forrageiras herbáceas
|
761,24 |
761,24 |
339,40 |
Semeadura do feijão guandu/milho |
- |
- |
687,94 |
Confecção das cercas de arame |
670,61 |
- |
- |
Sub-total |
1.431,85 |
761,24 |
1.027,34
|
Investimento Inicial
(1 + 2) |
1.628,56 |
957,95 |
1.224,05 |
Ingresso – ganho de
peso
|
758,09 |
- |
- |
Ingresso – produção de milho |
- |
- |
503,34
|
Investimento
Final (Total – ingressos) |
870,47 |
957,95 |
720,71
|
1
Preços coletados em
fevereiro de 2003. (Taxa de câmbio do dólar comercial 1 US$ = R$ 3,32).
|
|