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Glossário
Expediente Autores |
Cuidados
na aplicação de agrotóxicos |
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Legislação
sobre os agrotóxicos |
Com a promulgação da Lei 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada
pelo Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil
deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se às exigências de qualidade
para produtos agrícolas em âmbito nacional e internacional.
A classificação dos agrotóxicos
é apresentada no parágrafo único do art. 2°, sendo classificados de
acordo com a toxicidade em: classe I - extremamente tóxico (faixa vermelha);
classe II - altamente tóxica (faixa azul); classe III - medianamente
tóxica (faixa amarela) e classe IV - pouco tóxica (faixa verde).
O artigo 72, trata das responsabilidades para
todos os envolvidos no setor. São responsáveis, administrativa, civil
e penalmente, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente,
quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte, cumprirem
o disposto na legislação em vigor, na sua regulamentação e nas legislações
estaduais e municipais, as seguintes pessoas:
a) o profissional, quando
comprovada receita errada, displicente ou indevida (caso de imperícia,
imprudência ou negligência);
b) o usuário ou o prestador de serviços, quando não obedecer o receituário;
c) o comerciante que vender o produto sem receituário próprio ou em
desacordo com a receita;
d) o registrante, isto é, aquele que tiver feito o registro do produto,
que, por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;
e) o produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações
constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto ou
da propaganda;
f) o empregador que não fornecer equipamentos adequados e não fizer
a sua manutenção, necessários à proteção da saúde dos trabalhadores
ou não fornecer os equipamentos necessários à produção, distribuição
e aplicação dos produtos.
Os agrotóxicos
são produtos de ação biológica e visam a defender as plantas de agentes
nocivos. Alguns, como os inseticidas, têm por fim combater formas
de vida animal e, por conseqüência, tendem a ser mais perigosos para
o homem. A avaliação toxicológica efetuada pelo Ministério da Saúde
antes do registro do produto visa a permitir a comercialização daqueles
que, usados de forma adequada, não causem danos à saúde nem deixem
resíduos perigosos sobre os alimentos. Já a avaliação de impacto ambiental
realizada pelo IBAMA tem por objetivo permitir o uso apenas de produtos
compatíveis com a preservação do meio ambiente (Compêndio de defensivos
agrícolas, 1999).
As classes de risco de toxicidade, caracterizadas
pelas faixas coloridas e por símbolos e frases, indicam o grau de
periculosidade de um produto, mas não definem de forma exata quais
sejam esses riscos. O conceito que as pessoas, geralmente, possuem
do assunto é o de que a toxicidade oral aguda é o dado mais importante.
Isso não corresponde à realidade, pois raramente alguém ingere um
produto. Na realidade, os maiores riscos de intoxicação estão relacionados
ao contato do produto ou da calda com a pele. A via mais rápida de
absorção é pelos pulmões; daí, a inalação constituir-se em grande
fator de risco. Assim, os trabalhadores que aplicam rotineiramente
agrotóxicos devem se submeter periodicamente a exames médicos.
A aplicação de agrotóxicos,
tal como se conhece hoje, não difere essencialmente daquela praticada
há 100 anos, e se caracteriza por um considerável desperdício de energia
e de produto químico. O crescente aumento nos custos dos produtos
químicos, da mão-de-obra e da energia, e a preocupação cada vez maior
em relação à poluição ambiental, têm realçado a necessidade de uma
tecnologia mais acurada para aplicação do produto químico, bem como
nos procedimentos e equipamentos adequados à maior proteção ao trabalho
(Azevedo, 2001).
Para melhorar a qualidade
e eficiência dos tratamentos e reduzir o desperdício de produtos e
contaminação do ambiente, os pulverizadores devem ser calibrados periodicamente,
utilizando-se equipamentos e métodos reconhecidos internacionalmente.
A calibração é fundamental
para a correta aplicação de agrotóxicos (Alonso, 1998; Matuo, 1990).
Uma vez
acoplado o pulverizador e abastecido com água, deve-se verificar o funcionamento
da máquina, se não há eventuais vazamentos, e se os componentes estão
funcionando de forma correta.
Equipar
o pulverizador com bicos apropriados é um dos pontos mais cruciais nesta
fase. O pulverizador deve ser levado até o local de trabalho e várias
opções de bicos devem ser testadas para se decidir por aquele que melhor
atenda aos requisitos do tratamento, isto é, o que melhor coloca o produto
no alvo, sem perda por escorrimento nem por deriva.
Os componentes
dos equipamentos que devem ser considerados para melhorar qualidade
e eficiência nos tratamentos fitossanitários, são os seguintes:
- Bicos - utilizar bicos de cerâmica,
pela maior resistência, durabilidade e qualidade de gotas. É considerado
o principal componente do pulverizador, pois dele depende a vazão
e a qualidade das gotas;
- Filtro - utilizar filtros na entrada
do tanque, antes da bomba e antes dos bicos, para prevenir o desgaste
e/ou entupimento. A limpeza do filtro na entrada do tanque deve
ser frequente, no mínimo diária.
- Agitadores - após a diluição dos
produtos, é necessário que durante a pulverização a calda seja mantida
homogeneizada, para uniformizar a distribuição do produto na planta,
e a vazão não deve ser superior a 8 % da capacidade da bomba. O
agitador é indispensável quando se está trabalhando com produtos
de formulação pó molhável ou suspensão concentrada.
- Manômetro - utilizado para aferir
a pressão de saída da calda pelos bicos. Devem ter escala visível
e serem banhados com glicerina, para maior resistência. O manômetro
comum apresenta problemas de durabilidade, pois lhe falta robustez
para suportar as árduas condições de trabalho (vibração e líquido
agressivo circulando no seu interior).
O
preparo da calda pode ser realizado pela adição direta do produto no
tanque, ou através de pré-diluição. Quando são utilizados produtos na
formulação líquida, podem ser adicionados diretamente no tanque com
a quantidade da água desejada. Para produtos na formulação de pó molhável,
é recomendado fazer pré-mistura, seguindo as etapas:
1 - Dissolver o produto
em pequena quantidade de água, agitando-se até a completa suspensão
do produto;
2 - Despejar a suspensão
no tanque, contendo aproximadamente dois terços do volume de água
a ser utilizada e em seguida completar o volume. Quando usado mais
de um produto, deve ser seguida a recomendação para cada produto,
individualmente. Em alguns casos, a associação de produtos permite
a redução de dosagens dos mesmos.
Cuidados
durante o preparo e aplicação dos produtos fitossanitários |
-
Evitar a contaminação
ambiental - preservar a natureza;
-
Utilizar equipamento
de proteção individual - EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha,
óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). Em caso de
contaminação substituí-los imediatamente.
-
Não trabalhar sozinho
quando manusear produtos tóxicos.
-
Não permitir a presença
de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;
-
Preparar o produto
em local fresco e ventilado, nunca ficando a frente do vento;
-
Ler atentamente e
seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;
-
Evitar inalação, respingo
e contato com os produtos;
-
Não beber, comer ou
fumar durante o manuseio e a aplicação dos tratamentos;
-
Preparar somente a
quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa
mesma jornada de trabalho;
-
Aplicar sempre as
doses recomendadas:
-
Evitar pulverizar
nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte
ou chuvosos;
-
Não aplicar produtos
próximos à fonte de água, riachos, lagos, etc;
-
Não desentupir bicos,
orifícios, válvulas, tubulações com a boca;
-
Guardar os produtos
em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de
crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração
animal.
-
Mantenha o produto
em sua embalagem original;
-
Não reutilize embalagens
vazias.
Cuidados
com embalagens de agroquímicos |
É
imprescindível fazer a tríplice lavagem e a inutilização das embalagens,
após a utilização dos produtos, não permitindo que possam ser utilizadas
para outros fins. É necessário observar a legislação para o descarte
de embalagens. As embalagens, após tríplice lavagem, devem ser destinadas
a uma central de recolhimento para reciclagem.
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